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Foto do escritorFlavia Ribeiro Nassar

Novos valores de contribuição ao INSS - 2023


Voce já deve ter ouvido falar em alíquotas para pagamento de contribuição ao INSS, correto? Mas voce sabe o que difere uma da outra e quais os beneficios que se enquadram para cada uma dessas alíquotas? Ou o valor que efetivamente deve ser pago sobre cada uma delas?


As alíquotas de contribuição do INSS são divididas em três: 20%, 11% e 5%.


A aliquota de 20% é a regra geral, sobre essa aliquota pagam obrigatoriamente os empregados, nesse caso, o valor é pago pela empresa, não havendo necessidade de o empregado realizar qualquer tipo de pagamento ao INSS. Essa aliquota também é aplicada ao contribuinte individual e ao facultativo e pode ser paga sobre um salário minimo ou mais, estando limitado ao valor do teto da previdencia social.


Sendo essa aliquota de 20% a regra Geral, é por consequência a que mais tem beneficios, já que abrange todas as modalidades de aposentadorias (idade, tempo de contribuição, especial), beneficios por incapacidade, auxílio-reclusão, licença maternidade entre outros.


Já as alíquotas de 11% e 5%, são alíquotas criadas pela lei complementar 123/2006, que passaram a ter validade a partir de abril de 2007, e são consideradas modalidades especiais de contribuição, já que tem a porcentagem reduzida e a finalidade da inclusão previdenciária. Somente é permitido o pagamento desta aliquota reduzida, para os contribuintes individuais e para os contribuintes facultativos, proporcionando dessa forma garantias e direitos previdenciarios decorrentes dessa contribuição.


A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo.


Já em relação a aliquota de 5%, é cabível apenas aos contribuintes facultativos enquadrados em familia de baixa renda e ao MEI (microempreendedor individual).

Os segurados que optarem por contribuir com a aliquota reduzida independente de ser sobre 11% ou 5% têm todos os direitos garantidos, auxílio maternidade, benefício por incapacidade, ou, antigo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio reclusão. No entanto, a aposentadoria por idade é a única modalidade de aposentadoria permitida no caso dessa contribuição reduzida, não sendo possivel aposentar por tempo de contribuição.


Com a alteração do valor salário Minimo Federal em 2023, o valor das alíquotas para contribuintes individuais, facultativo e MEI também mudaram, abaixo uma tabela com base no salário minimo federal de 2023 ( R$ 1302,00).


· Aliquota de 20% sobre o salário minimo = R$ 260,40

· Aliquota de 11% sobre o salário minimo = R$ 143,22

· Aliquota de 5% sobre o salário minimo = R$ 65,10


Lembrando que para os casos de opção pelo pagamento acimado do salário minimo, os valores não serão os mesmos devendo ser aplicado a porcentagem sobre o valor da contribuição.


Em caso de duvidas, procure um advogado previdenciario!

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