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Foto do escritorFlavia Ribeiro Nassar

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE!

O que é a aposentadoria por idade?


A aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria contidas no Regime Geral de Previdencia Social, e visa possibilitar a aposentadoria para pessoas que contribuíram por pouco tempo ou em modalidades de aliquota reduzidas.


Antes da Emenda Constitucional 103/2019, ou como é conhecida reforma da previdencia, a aposentadoria por idade era a modalidade mais simples de aposentar, eram necessários apenas dois requisitos:




A única diferença entre homens e mulheres na aposentadoria por idade antes da reforma previdenciaria era o quesito idade, já para as mulheres era necessario 60 anos de idade e para os homens 65 anos de idade. Em relação a carência, para ambos era necessario o tempo minimo de 180 meses de carência.


Após a reforma da previdencia, foi incluído como requisito para aposentadoria o tempo de contribuição, passando dessa forma a aposentadoria por idade ter três requisitos:





O que teve de alteração na aposentadoria por idade com a reforma da previdencia?


A maior mudança na aposentadoria por idade após a reforma da previdencia foi a inclusão do tempo de contribuição como requisito, afinal antes não era necessario, apenas a carência.


Com a alteração dessa modalidade de aposentadoria, passamos a ter três possibilidades de aposentadoria por idade, sendo que para isso, existem requisitos diferentes para cada uma delas:

  • Se você completou a idade (60/65 anos) e 180 meses de carência até 12/11/2019: voce se encaixa no direito a aposentadoria por idade nas regras anteriores a reforma;

  • Se você não completou a idade minima (60/65 anos) e os 180 meses de carencia até 12/11/2019: você tem direito a regra de transição da aposentadoria por idade;

  • Se você começou a contribuir ao INSS após13/11/2019: você terá direito a nova regra de aposentadoria por idade, que após a reforma passou a se chamar aposentadoria programada.

Para aqueles que completaram a idade minima e o tempo de carência até 12/11/2019


Se voce começou a contribuir para o INSS antes da vigência da reforma da previdencia em 13/11/2019, os requisitos para aposentar por idade são:

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência;

  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência;

Para aqueles que não completaram a idade minima antes de 12/11/2019


Caso você tenha começado a trabalhar antes da reforma da previdencia, mas não tenha preenchido os requisitos para aposentar-se antes de 12/11/2019, a regra de aposentadoria que voce se encaixa é a de Transição por idade, cujos requisitos são:

  • Homem: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;

  • Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;

    • Atenção: a idade para a segurada mulher começou em 60 anos, em 2018, aumentando 6 meses por ano até atingir a idade minima de 62 anos em 2023.

Para aqueles que começaram a contribuir ao INSS a partir de 13/11/2019


Os casos em que o segurado começou a contribuir apenas após a reforma ou seja em 13/11/2019, os requisitos para a chamada aposentadoria programada são:

  • Homem: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência;

  • Mulheres: 63 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;


É importante frisar que carência e tempo de contribuição, ainda que muitas vezes se confundam, não são a mesma coisa. Você pode ter 15 anos de carência e não necessariamente ter 15 anos de contribuição, por isso é de suma importância, prestar atenção a esses dois requisitos, visto que sem um deles não é possivel requerer o beneficio de aposentadoria por idade/programada.


Lembrando que as regras acima descritas servem para o segurado urbano, sendo que para o trabalhador rural e a pessoa com deficiência existem outros requisitos que vamos abordar em artigos próprios.

Qual a documentação necessária para pedir a aposentadoria por idade?


Qualquer pedido de aposentadoria deve ser acompanhado de documentos que comprovem o direito do segurado, o que não é diferente na aposentadoria por idade.


Dentre os documentos, é necessario ter em mãos para o requerimento junto aos INSS:

  • Documento pessoal de identificação valido e com foto (de preferência o RG);

  • CPF (Cadastro de Pessoa Fisica);

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdencia Social);

  • Extrato do CNIS;

  • Carne de contribuição (caso contribua de forma autônoma);

  • Outros documentos hábeis a comprovar a quitação das parcelas previdenciárias junto ao INSS.

Não houve alteração em relação aos documentos após a reforma.


Direito adquirido às regras antigas


Neste momento, é importante falar que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade, antes da Reforma, ou, então, para aqueles que começaram a contribuir após as alterações previdenciárias.


Se você já possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, você tem direito adquirido às regras antigas. Isso significa que o cálculo do valor da aposentadoria é melhor para você na lei antiga, por exemplo.


Caso você se enquadre nas regras da Reforma, não se preocupe, como você está por dentro de todas as novidades, pode evitar algumas enrascadas das novas regras, assim como garantir uma melhor aposentadoria no futuro.


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As informações foram úteis para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito da aposentadoria por idade?


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